Atualizado em 30 de setembro de 2026.
Se você ouviu que precisa aumentar o pró-labore ou a folha de pagamento para “bater 28%” e conseguir permanecer no Anexo III, é importante verificar primeiro qual atividade sua empresa realmente exerce.
Para a receita de corretagem de seguros, a regulamentação do Simples Nacional determina tributação pelo Anexo III.
Por isso, essa receita não depende do Fator R para sair do Anexo V e entrar no Anexo III.
O problema é que muitos conteúdos sobre prestadores de serviços tratam o Fator R de forma genérica e acabam misturando atividades com regras tributárias diferentes.
Resposta direta: corretor de seguros precisa do Fator R?
Para a receita de corretagem de seguros, não se deve utilizar o Fator R como condição para enquadramento no Anexo III.
A Resolução CGSN nº 140/2018 relaciona expressamente a corretagem de seguros entre os serviços tributados pelo Anexo III. Esse entendimento também foi abordado pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 233/2017.
O que é o Fator R?
O Fator R é uma relação entre a folha de salários e a receita bruta utilizada para determinadas atividades sujeitas à alternância entre os Anexos III e V.
De forma simplificada, a empresa compara a folha considerada pela legislação com a receita bruta dos 12 meses anteriores.
Nas atividades em que o Fator R se aplica, o resultado dessa relação define o anexo. Quando o percentual previsto é atingido, a receita pode ser tributada pelo Anexo III. Quando não é atingido, pode ir para o Anexo V.
Essa lógica, porém, não deve ser aplicada automaticamente a toda empresa prestadora de serviços.
Por que existe tanta confusão?
Porque a expressão “prestação de serviços” reúne dezenas de atividades com tratamentos diferentes no Simples Nacional. Algumas estão sujeitas ao Fator R. Outras possuem enquadramento próprio.
A corretagem de seguros está entre as atividades com previsão específica no Anexo III. Por isso, não é correto concluir que a corretora precisa elevar a folha apenas para alcançar o percentual do Fator R.
Qual é o risco de aumentar o pró-labore apenas por causa do Fator R?
O pró-labore deve refletir a realidade da atuação dos sócios. Além disso, precisa considerar aspectos previdenciários, tributários e financeiros.
Aumentá-lo sem necessidade apenas para tentar mudar de anexo pode gerar encargos. Também pode retirar caixa da empresa sem produzir o benefício tributário esperado.
Antes de mudar a folha, a corretora deve confirmar:
- qual receita está sendo analisada;
- qual atividade originou essa receita;
- qual anexo se aplica à atividade;
- se existem outras atividades no mesmo CNPJ;
- se essas outras atividades possuem regras diferentes.
E se a corretora exercer outras atividades?
Aí está o ponto mais importante. Uma empresa pode atuar com corretagem de seguros e, ao mesmo tempo, receber receitas por outras intermediações, consultorias ou serviços.
Nesse caso, não é correto aplicar automaticamente o tratamento da corretagem de seguros a todas as receitas.
A contabilidade precisa identificar a origem de cada faturamento. Depois, deve fazer a segregação conforme a legislação aplicável.
Por isso, CNAE, objeto social, contratos, notas fiscais e receita contabilizada precisam ser coerentes entre si.
CNAE 6622-3/00 resolve sozinho o enquadramento tributário?
Não. A SUSEP exige que a empresa corretora possua em seu CNPJ a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” – CNAE 6622-3/00, além de requisitos societários e de responsável técnico.
Mas o CNAE, isoladamente, não substitui a análise da atividade realmente exercida.
Uma corretora pode ter mais de uma atividade cadastrada. Por isso, a tributação precisa acompanhar a natureza da receita que gerou o faturamento.
Como identificar se o Fator R está sendo aplicado de forma errada?
Alguns sinais merecem revisão:
- a receita de corretagem de seguros está sendo levada ao Anexo V;
- a empresa foi orientada a aumentar folha exclusivamente para atingir 28%;
- todas as receitas estão sendo tratadas da mesma forma, apesar de atividades distintas;
- o CNAE da nota ou a descrição do serviço não corresponde à operação;
- o PGDAS-D não separa receitas com tratamentos diferentes.
Qual é a alíquota da corretagem de seguros no Anexo III?
Em 2026, a primeira faixa do Anexo III tem alíquota nominal de 6% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil. Nas faixas seguintes, a empresa utiliza a fórmula da alíquota efetiva.
Para entender o cálculo completo, leia o artigo-pilar da Dataplan: Quanto um Corretor de Seguros Paga de Imposto em 2026 e 2027?
Perguntas frequentes
Todo prestador de serviço usa Fator R?
Não. O Fator R é aplicável às atividades previstas na legislação para essa sistemática. A corretagem de seguros possui enquadramento específico no Anexo III.
Corretor de seguros com folha pequena vai para o Anexo V?
Não se deve transferir a receita de corretagem de seguros para o Anexo V apenas porque a folha é pequena. O enquadramento da atividade está previsto no Anexo III.
Se a empresa também presta consultoria, a regra é a mesma?
Não necessariamente. A receita de outra atividade deve ser analisada separadamente, de acordo com sua natureza e com as regras do Simples Nacional.
Revise antes de alterar sua folha
Se a sua corretora está pagando imposto pelo Anexo V, utilizando o Fator R ou aumentando pró-labore apenas para buscar uma redução tributária, vale revisar o enquadramento antes de tomar novas decisões.
A Dataplan Contabilidade atua com corretores de seguros e pode analisar atividade, receitas, enquadramento, PGDAS-D e planejamento tributário.
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Fontes oficiais
Resolução CGSN nº 140/2018 – Simples Nacional
Solução de Consulta Cosit nº 233/2017 – Receita Federal
SUSEP – requisitos para empresas corretoras de seguros
Conteúdo informativo. Atividades adicionais e situações específicas devem ser analisadas individualmente.









