Atualizado em 28 de setembro de 2026.
Se você é corretor de seguros e chegou até este artigo querendo uma resposta objetiva para a pergunta “quanto vou pagar de imposto?”, o primeiro ponto é este: a corretagem de seguros, quando enquadrada no Simples Nacional, é uma atividade tributada pelo Anexo III. A primeira faixa tem alíquota nominal de 6%, mas esse percentual não vale para todas as corretoras nem permanece fixo conforme o faturamento cresce.
O valor efetivamente pago depende principalmente da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, das atividades que geraram as receitas e do regime tributário adotado. Além disso, 2027 traz uma nova decisão: empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou, nos prazos previstos, optar pelo recolhimento regular desses dois tributos.
Neste guia, a Dataplan Contabilidade reúne os pontos que um corretor de seguros deve verificar para entender sua carga tributária, evitar enquadramentos incorretos e se preparar para as mudanças de 2027.
Resposta rápida: corretor de seguros paga quanto de imposto no Simples?
Para a receita decorrente da corretagem de seguros, o enquadramento no Simples Nacional ocorre pelo Anexo III. Em 2026, a alíquota nominal começa em 6% para empresas com receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.
Mas existe uma diferença importante entre alíquota nominal e alíquota efetiva. Conforme o faturamento acumulado aumenta, a empresa avança nas faixas do Anexo III e passa a utilizar a fórmula prevista no Simples Nacional.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal em 2026 | Alíquota nominal em 2027 |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | 6,00% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | 11,20% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | 13,50% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | 16,00% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | 21,00% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | 32,90% |
Importante: a tabela mostra as alíquotas nominais. O percentual efetivamente aplicado sobre a receita mensal é calculado pela fórmula do Simples Nacional e pode ser menor do que a alíquota nominal da faixa.
Corretor de seguros pode optar pelo Simples Nacional?
Em regra, sim, desde que a empresa cumpra os requisitos gerais do regime e não esteja em alguma situação de impedimento.
A regulamentação atual do Simples Nacional inclui expressamente a corretagem de seguros entre os serviços tributados pelo Anexo III. A Receita Federal também consolidou esse entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 233/2017.
O cuidado começa quando o mesmo CNPJ obtém receitas de outras atividades. Corretagem de seguros, intermediação de outros produtos, consultorias e serviços adicionais não devem ser tratados automaticamente como se fossem a mesma coisa. Cada receita precisa ser analisada conforme a atividade que efetivamente a originou e a legislação vigente.
Corretor de seguros é Anexo III ou Anexo V?
Para a receita de corretagem de seguros, o enquadramento é no Anexo III.
A Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, relaciona expressamente a corretagem de seguros entre os serviços tributados pelo Anexo III. Portanto, não é correto deslocar automaticamente essa receita para o Anexo V apenas por se tratar de uma prestação de serviços.
Essa distinção é importante porque conteúdos genéricos sobre prestadores de serviços frequentemente apresentam o Anexo V e o Fator R sem separar as atividades que possuem enquadramento específico.
Corretor de seguros precisa do Fator R para ficar no Anexo III?
Para a receita de corretagem de seguros, o enquadramento no Anexo III decorre da regra específica aplicável à atividade. Por isso, não se deve condicionar essa receita ao Fator R como se ela dependesse da relação entre folha de pagamento e faturamento para migrar do Anexo V para o Anexo III.
Isso não significa que a folha de pagamento seja irrelevante para a gestão da corretora. Pró-labore, encargos e estrutura de pessoal continuam tendo efeitos financeiros, previdenciários e contábeis. O ponto é outro: não se deve aumentar folha ou pró-labore apenas para “alcançar o Fator R” quando se está analisando exclusivamente a receita de corretagem de seguros.
Como é calculada a alíquota efetiva?
O Simples Nacional considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12. A fórmula geral é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
Exemplo simplificado: imagine uma corretora com RBT12 de R$ 300 mil. Ela está na segunda faixa do Anexo III, cuja alíquota nominal é 11,20% e cuja parcela a deduzir é R$ 9.360.
[(R$ 300.000 × 11,20%) – R$ 9.360] ÷ R$ 300.000 = 8,08%
Nesse exemplo, portanto, a alíquota efetiva é de aproximadamente 8,08%, e não 11,20%.
Essa é uma das razões pelas quais comparar empresas apenas pela frase “minha alíquota é 6%” ou “minha alíquota é 11,2%” pode gerar conclusões erradas. É necessário olhar o faturamento acumulado e a apuração efetiva.
O que pode fazer uma corretora pagar imposto de forma incorreta?
Na prática, os problemas normalmente não estão apenas na tabela do Simples. Eles surgem na forma como a operação foi cadastrada e escriturada. Entre os pontos que merecem revisão estão:
- CNAE ou objeto social incompatível com as atividades efetivamente exercidas;
- receitas de atividades diferentes sendo tratadas da mesma forma;
- receita de corretagem de seguros levada indevidamente ao Anexo V;
- aplicação automática do Fator R à receita de corretagem de seguros;
- nota fiscal emitida com código ou descrição incompatível com a operação;
- falta de conciliação entre comissão recebida, nota fiscal e contabilidade;
- ausência de acompanhamento da RBT12 e da alíquota efetiva;
- escolha de regime tributário sem comparação econômica entre cenários.
Simples Nacional é sempre a melhor escolha para a corretora?
Não necessariamente. O fato de a corretagem de seguros poder ser tributada pelo Anexo III não significa que o Simples será, em qualquer cenário, o regime mais econômico.
Uma análise adequada deve considerar faturamento atual e projetado, margem, despesas, estrutura de pessoal, perfil dos clientes, composição das receitas e impacto financeiro das mudanças da Reforma Tributária.
O objetivo de um planejamento tributário não deve ser encontrar apenas a menor alíquota nominal, mas avaliar a carga efetiva, o fluxo de caixa e os efeitos comerciais de cada alternativa.
O que muda para a corretora de seguros em 2027 com IBS e CBS?
A partir de 2027, CBS e IBS passam a integrar as regras aplicáveis ao Simples Nacional. Para as empresas optantes, surge a possibilidade de permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a empresa já está regularmente no Simples e não fizer essa opção, os dois tributos permanecem dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
A regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre.
Também é importante separar duas decisões:
- Ingresso no Simples em 2027: empresas que não são optantes e desejam ingressar no regime devem observar o prazo de setembro de 2026;
- IBS e CBS por fora do Simples: empresas que já são optantes, ou que estejam ingressando, devem avaliar se desejam recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Essa escolha pode influenciar fluxo de caixa, preço, relacionamento com clientes empresariais e aproveitamento de créditos na cadeia. Por isso, a decisão deve ser simulada com os números reais da corretora.
O Anexo III muda em 2027?
As faixas e alíquotas nominais do Anexo III permanecem praticamente iguais em 2027, com pequena alteração na sexta faixa, que passa de 33,00% para 32,90%. A mudança mais relevante está na composição interna da alíquota, que passa a contemplar CBS e IBS conforme as regras de transição.
Para o corretor, isso significa que olhar apenas o percentual total não é suficiente. A forma de recolhimento e os efeitos dos créditos podem se tornar tão importantes quanto a alíquota.
NFS-e Nacional: o que muda em 1º de novembro de 2026?
A Receita Federal informou que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional ou por integração via API.
Para uma corretora de seguros, a preparação deve incluir conferência cadastral, códigos de serviço, padrão das descrições utilizadas nas notas, integração com sistemas e conciliação das comissões.
Há uma diferença de datas importante: a obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026, mas as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como saber se sua corretora está pagando o imposto correto?
Uma revisão tributária útil não começa pelo DAS. Ela começa pela operação da empresa. Na Dataplan, os principais pontos a serem conferidos incluem:
- atividade e CNAEs cadastrados;
- objeto social e atividades efetivamente exercidas;
- receitas obtidas com corretagem e eventuais atividades adicionais;
- notas fiscais emitidas e comissões recebidas;
- RBT12, faixa e alíquota efetiva do Simples;
- segregação correta das receitas;
- impactos da NFS-e Nacional;
- decisão sobre IBS e CBS para 2027.
Esse diagnóstico permite responder uma pergunta muito mais útil do que “qual é a alíquota do Simples?”: a minha corretora está recolhendo o imposto correto para a atividade que realmente exerce?
Perguntas frequentes sobre impostos para corretores de seguros
Corretor de seguros começa pagando 6%?
Se a empresa estiver no Simples Nacional, exercer a atividade de corretagem de seguros e estiver na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é de 6%. O enquadramento concreto depende da situação da empresa e da receita acumulada.
Corretor de seguros precisa atingir Fator R de 28%?
Para a receita específica de corretagem de seguros, o enquadramento no Anexo III decorre da regra própria da atividade. O Fator R não deve ser aplicado automaticamente como condição para essa receita permanecer no Anexo III.
Se a corretora também vender outros produtos, tudo continua no Anexo III?
Não se deve presumir isso. Receitas decorrentes de outras atividades precisam ser identificadas e analisadas conforme a legislação aplicável a cada uma.
Quem já está no Simples precisa optar novamente para 2027?
Em regra, quem já está regularmente no Simples permanece no regime. Porém, a empresa deve avaliar em setembro de 2026 se deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 e verificar se existe alguma exclusão ou pendência que afete sua permanência.
Quando começa a NFS-e Nacional para empresas do Simples?
A obrigatoriedade divulgada pela Receita Federal começa em 1º de novembro de 2026 para as ME e EPP do Simples sujeitas à emissão da NFS-e.
Sua corretora está pagando o imposto correto?
A resposta não vem apenas da alíquota impressa no DAS. Ela depende do enquadramento da atividade, da origem das receitas, do faturamento acumulado e, daqui para frente, das escolhas relacionadas à Reforma Tributária.
A Dataplan Contabilidade é especializada no atendimento a corretores de seguros e pode revisar o enquadramento tributário, a tributação das comissões, a emissão de documentos fiscais e os cenários para 2027.
Você também pode conhecer nosso conteúdo sobre Split Payment e os impactos para corretoras de seguros.
Fale com a Dataplan pelo WhatsApp: (13) 99176-3807.
Fontes oficiais consultadas
Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional e Anexo III
Resolução CGSN nº 140/2018 – regulamentação do Simples Nacional
Solução de Consulta Cosit nº 233/2017 – Receita Federal
Ministério da Fazenda – Simples Nacional, IBS e CBS em 2027
Receita Federal – NFS-e Nacional obrigatória a partir de 1º/11/2026
Este conteúdo tem finalidade informativa. A tributação efetiva depende das características, atividades e receitas de cada empresa e deve ser analisada individualmente.


