Corretor de Seguros é Anexo III ou Anexo V no Simples?

Benjamin Corrêa, da Dataplan Contabilidade, em composição sobre Corretor de Seguros é Anexo III ou Anexo V no Simples.
Veja por que a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III do Simples, sem depender do Fator R, e quando o Anexo V pode aparecer.

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Atualizado em 29 de setembro de 2026.

Corretor de seguros é Anexo III ou Anexo V? Para a receita decorrente da atividade de corretagem de seguros, a resposta é: Anexo III do Simples Nacional.

A regulamentação do regime lista expressamente a corretagem de seguros entre os serviços tributados pelo Anexo III. A dúvida costuma surgir porque outras atividades de serviços podem depender do Fator R e alternar entre os Anexos III e V.

Onde a regra está prevista?

A Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, determina no artigo 25 que a receita decorrente de corretagem de seguros é tributada conforme o Anexo III.

A Receita Federal também analisou especificamente a atividade na Solução de Consulta Cosit nº 233/2017.

Qual é a alíquota do Anexo III?

Em 2026, a primeira faixa possui alíquota nominal de 6% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.

Depois dessa faixa, o percentual efetivo é calculado com base no faturamento acumulado, na alíquota nominal da faixa e na parcela a deduzir. Portanto, uma corretora que ultrapassa R$ 180 mil de RBT12 não passa simplesmente a aplicar a alíquota nominal da faixa sobre todo o faturamento.

Por que não é Anexo V?

Porque a corretagem de seguros possui previsão específica no Anexo III. O Anexo V é aplicável a determinadas atividades de serviços previstas na legislação, inclusive situações em que o Fator R define a tributação entre os Anexos III e V.

Não é correto colocar toda prestação de serviço no mesmo grupo.

Corretor de seguros precisa de Fator R?

Para a receita de corretagem de seguros, o Anexo III decorre da regra própria da atividade. Assim, não se deve exigir Fator R como condição para essa receita permanecer no Anexo III.

Leia a explicação completa: Corretor de Seguros Precisa de Fator R no Simples Nacional?

E se a empresa tiver outras atividades?

É aqui que o enquadramento pode se tornar mais complexo. Uma corretora pode também obter receitas de outras intermediações, consultorias ou serviços. Nessa situação, cada receita precisa ser classificada conforme a atividade que efetivamente a gerou.

O fato de o CNPJ principal ser de uma corretora não significa que todo faturamento, independentemente da origem, será automaticamente Anexo III.

CNAE da corretora de seguros

A SUSEP informa que a empresa que pretende se registrar como corretora deve possuir no CNPJ o CNAE 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. Também exige que o objeto social contemple a corretagem de seguros e que exista responsável técnico registrado.

Esses requisitos cadastrais ajudam a demonstrar coerência entre a empresa registrada e a atividade exercida, mas a tributação continua dependendo da natureza da receita efetiva.

Exemplo prático

Imagine uma corretora que receba R$ 25 mil em comissões de corretagem de seguros em determinado mês e também R$ 5 mil por uma atividade de consultoria independente.

Não é adequado somar as duas receitas e aplicar automaticamente o mesmo tratamento. A contabilidade precisa identificar qual regra do Simples se aplica a cada parcela de faturamento.

Como identificar possível erro de enquadramento

  • o PGDAS-D leva a receita de corretagem de seguros ao Anexo V;
  • a empresa está usando Fator R para definir o anexo da corretagem;
  • as notas não distinguem atividades diferentes;
  • o contrato social possui atividades que não correspondem à operação real;
  • receitas adicionais não estão sendo segregadas.

Perguntas frequentes

Corretagem de seguros começa em 6%?

No Simples Nacional, a primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%. O percentual efetivo depende da receita acumulada nos 12 meses.

Anexo III significa que a empresa sempre pagará menos que no Anexo V?

Não é correto comparar apenas as alíquotas nominais. O planejamento deve considerar faturamento, carga efetiva e demais impactos financeiros.

O CNAE 6622-3/00 garante sozinho o Anexo III?

O CNAE é relevante, mas a análise tributária deve confirmar a atividade efetivamente exercida e a origem das receitas.

Revise o enquadramento da sua corretora

Se você quer entender a alíquota efetiva e comparar cenários para 2026 e 2027, leia também: Quanto um Corretor de Seguros Paga de Imposto em 2026 e 2027?

A Dataplan Contabilidade pode revisar o enquadramento, as receitas e a apuração tributária da sua corretora.

WhatsApp: (13) 99176-3807.

Fontes oficiais

Resolução CGSN nº 140/2018

Solução de Consulta Cosit nº 233/2017

SUSEP – Perguntas Frequentes para Corretores

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