Simples Nacional para Corretora de Seguros em 2027: IBS e CBS

Benjamin Corrêa, da Dataplan Contabilidade, em composição sobre Simples Nacional para Corretora de Seguros em 2027: IBS e CBS.
Entenda os novos prazos para 2027: ingresso no Simples até 15/10/2026, opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026 e como comparar os modelos.

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Atualizado em 30 de setembro de 2026.

Importante: a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou os prazos para as opções de 2027.

O ingresso ou retorno ao Simples Nacional poderá ser solicitado até 15 de outubro de 2026. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

Setembro de 2026 trouxe uma mudança importante para as micro e pequenas empresas: quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve mais esperar janeiro para fazer a opção.

Além disso, as empresas que já estão no Simples precisam avaliar uma nova decisão relacionada à Reforma Tributária: manter IBS e CBS dentro da guia única ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Para uma corretora de seguros, essa escolha não deve ser feita apenas olhando a alíquota do DAS. Ela pode afetar créditos tributários na cadeia, fluxo de caixa, preço e relacionamento com clientes empresariais.

Qual é o prazo para o Simples Nacional em 2027?

Para empresas que atualmente não estão no Simples e desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Se aceita, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa optar novamente?

Em regra, não. A empresa que já está regularmente no Simples permanece no regime automaticamente, salvo situações como exclusão futura ou impedimentos.

Mesmo para quem já está no Simples, setembro e outubro de 2026 são importantes porque a empresa pode escolher como tratar IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

O que é Simples “puro”?

No modelo chamado de Simples puro, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo IBS e CBS conforme as regras da transição.

Se a empresa já optante não fizer a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026, esses tributos permanecerão no recolhimento unificado do Simples no primeiro semestre de 2027.

O que é Simples “híbrido”?

No modelo chamado de Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

A alternativa pode ser relevante para negócios que atendem outras pessoas jurídicas. Nesses casos, é importante analisar o efeito dos créditos tributários na cadeia.

Mesmo assim, não existe uma resposta universal. A escolha deve ser simulada com base nos números da empresa.

A decisão sobre IBS e CBS vale para todo o ano de 2027?

Não. A escolha realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 sobre o recolhimento regular de IBS e CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

A regulamentação prevê nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Existe possibilidade de desistência?

A Receita Federal informou que o cancelamento das opções poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Esse prazo segue as regras divulgadas após a Resolução CGSN nº 194/2026.

Isso não elimina a necessidade de planejamento: o ideal é chegar à escolha com simulações prontas, e não utilizar o prazo de desistência como substituto de uma análise prévia.

O que muda para empresas abertas no fim de 2026?

Os prazos gerais acima não se aplicam da mesma forma às empresas em início de atividade.

Para a opção pelo Simples Nacional, há regra específica para empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a regra específica alcança empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, devem ser observadas as regras próprias do início de atividade.

Como essa decisão afeta uma corretora de seguros?

A corretora deve analisar:

  • faturamento projetado para 2027;
  • perfil dos clientes — pessoas físicas ou empresas;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • estrutura de despesas e fornecedores;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • efeito comercial de cada modelo;
  • custo operacional e necessidade de adaptação fiscal.

O enquadramento da corretagem continua no Anexo III?

Sim. A atividade de corretagem de seguros possui enquadramento específico no Anexo III do Simples Nacional. O ponto novo em 2027 é a incorporação de IBS e CBS e a possibilidade de escolha da forma de recolhimento desses dois tributos.

Veja também: Quanto um Corretor de Seguros Paga de Imposto em 2026 e 2027?

Checklist antes dos novos prazos de outubro

  • se for ingressar ou retornar ao Simples, observar o prazo de 15/10/2026 e, se houver indeferimento por pendência impeditiva, regularizar a situação até 30/10/2026;
  • se avaliar IBS e CBS pelo regime regular, observar o prazo de 30/10/2026;
  • confirmar se a empresa está regular no Simples;
  • verificar se existe exclusão futura ou pendência impeditiva;
  • projetar faturamento e margem para 2027;
  • identificar perfil dos clientes;
  • comparar Simples puro e híbrido;
  • avaliar créditos de IBS e CBS;
  • simular impacto no caixa;
  • formalizar a opção dentro do prazo, se for o caso.

Perguntas frequentes

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção para continuar em 2027?

Em regra, não. A permanência é automática para empresas regulares, salvo existência de exclusão futura ou impedimento.

Se eu não optar pelo modelo híbrido agora, perdi a chance?

Não. A opção pelo regime regular para o primeiro semestre pode ser feita até 30 de outubro de 2026, e a regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.

Qual modelo é melhor para uma corretora?

Depende do perfil da empresa. A decisão exige simulação de faturamento, créditos, clientes, despesas e fluxo de caixa.

Use setembro e outubro para planejar 2027

Para uma corretora de seguros, a escolha sobre IBS e CBS deve ser tratada como decisão de negócio, não apenas como obrigação acessória.

A Dataplan Contabilidade pode comparar os cenários e ajudar a corretora a entender o impacto tributário antes da opção.

Leia também: Split Payment e as Empresas Corretoras de Seguros.

WhatsApp: (13) 99176-3807.

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Fontes oficiais

Receita Federal – prazos atualizados para o Simples Nacional e IBS/CBS em 2027

As escolhas devem ser avaliadas conforme a realidade tributária e financeira de cada empresa.

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