Atualizado em 30 de setembro de 2026.
Importante: a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou os prazos para as opções de 2027.
O ingresso ou retorno ao Simples Nacional poderá ser solicitado até 15 de outubro de 2026. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Setembro de 2026 trouxe uma mudança importante para as micro e pequenas empresas: quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve mais esperar janeiro para fazer a opção.
Além disso, as empresas que já estão no Simples precisam avaliar uma nova decisão relacionada à Reforma Tributária: manter IBS e CBS dentro da guia única ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Para uma corretora de seguros, essa escolha não deve ser feita apenas olhando a alíquota do DAS. Ela pode afetar créditos tributários na cadeia, fluxo de caixa, preço e relacionamento com clientes empresariais.
Qual é o prazo para o Simples Nacional em 2027?
Para empresas que atualmente não estão no Simples e desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Se aceita, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples precisa optar novamente?
Em regra, não. A empresa que já está regularmente no Simples permanece no regime automaticamente, salvo situações como exclusão futura ou impedimentos.
Mesmo para quem já está no Simples, setembro e outubro de 2026 são importantes porque a empresa pode escolher como tratar IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
O que é Simples “puro”?
No modelo chamado de Simples puro, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo IBS e CBS conforme as regras da transição.
Se a empresa já optante não fizer a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026, esses tributos permanecerão no recolhimento unificado do Simples no primeiro semestre de 2027.
O que é Simples “híbrido”?
No modelo chamado de Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A alternativa pode ser relevante para negócios que atendem outras pessoas jurídicas. Nesses casos, é importante analisar o efeito dos créditos tributários na cadeia.
Mesmo assim, não existe uma resposta universal. A escolha deve ser simulada com base nos números da empresa.
A decisão sobre IBS e CBS vale para todo o ano de 2027?
Não. A escolha realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 sobre o recolhimento regular de IBS e CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
A regulamentação prevê nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Existe possibilidade de desistência?
A Receita Federal informou que o cancelamento das opções poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Esse prazo segue as regras divulgadas após a Resolução CGSN nº 194/2026.
Isso não elimina a necessidade de planejamento: o ideal é chegar à escolha com simulações prontas, e não utilizar o prazo de desistência como substituto de uma análise prévia.
O que muda para empresas abertas no fim de 2026?
Os prazos gerais acima não se aplicam da mesma forma às empresas em início de atividade.
Para a opção pelo Simples Nacional, há regra específica para empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a regra específica alcança empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, devem ser observadas as regras próprias do início de atividade.
Como essa decisão afeta uma corretora de seguros?
A corretora deve analisar:
- faturamento projetado para 2027;
- perfil dos clientes — pessoas físicas ou empresas;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- estrutura de despesas e fornecedores;
- impacto no fluxo de caixa;
- efeito comercial de cada modelo;
- custo operacional e necessidade de adaptação fiscal.
O enquadramento da corretagem continua no Anexo III?
Sim. A atividade de corretagem de seguros possui enquadramento específico no Anexo III do Simples Nacional. O ponto novo em 2027 é a incorporação de IBS e CBS e a possibilidade de escolha da forma de recolhimento desses dois tributos.
Veja também: Quanto um Corretor de Seguros Paga de Imposto em 2026 e 2027?
Checklist antes dos novos prazos de outubro
- se for ingressar ou retornar ao Simples, observar o prazo de 15/10/2026 e, se houver indeferimento por pendência impeditiva, regularizar a situação até 30/10/2026;
- se avaliar IBS e CBS pelo regime regular, observar o prazo de 30/10/2026;
- confirmar se a empresa está regular no Simples;
- verificar se existe exclusão futura ou pendência impeditiva;
- projetar faturamento e margem para 2027;
- identificar perfil dos clientes;
- comparar Simples puro e híbrido;
- avaliar créditos de IBS e CBS;
- simular impacto no caixa;
- formalizar a opção dentro do prazo, se for o caso.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção para continuar em 2027?
Em regra, não. A permanência é automática para empresas regulares, salvo existência de exclusão futura ou impedimento.
Se eu não optar pelo modelo híbrido agora, perdi a chance?
Não. A opção pelo regime regular para o primeiro semestre pode ser feita até 30 de outubro de 2026, e a regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
Qual modelo é melhor para uma corretora?
Depende do perfil da empresa. A decisão exige simulação de faturamento, créditos, clientes, despesas e fluxo de caixa.
Use setembro e outubro para planejar 2027
Para uma corretora de seguros, a escolha sobre IBS e CBS deve ser tratada como decisão de negócio, não apenas como obrigação acessória.
A Dataplan Contabilidade pode comparar os cenários e ajudar a corretora a entender o impacto tributário antes da opção.
Leia também: Split Payment e as Empresas Corretoras de Seguros.
WhatsApp: (13) 99176-3807.
E-book gratuito: novas tecnologias para corretores de seguros
O Dataplan Compartilha — Conhecimento para Prosperar reúne 15 aplicações práticas de novas tecnologias para conquistar oportunidades, melhorar o atendimento e ganhar produtividade. Material educativo gratuito, aberto a todos os interessados.
Acesse gratuitamente o e-book, sem cadastro obrigatório.
Prefere receber o acesso pelo Instagram? Comente EBOOK na publicação do Dataplan Compartilha.
Fontes oficiais
Receita Federal – prazos atualizados para o Simples Nacional e IBS/CBS em 2027
As escolhas devem ser avaliadas conforme a realidade tributária e financeira de cada empresa.









